Registro Federal, Volume 91 Edição 86 (Martes, Maio) 5, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 86 (Martes, Maio) 5, 2026 )] [Regras propostas] [Páginas 24149 - 24151 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08752 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2026 - 0303 ] RIN 1625 -AA 00. Zonas de Segurança; Eventos Anuais no Capitão da Zona de Grandes Lagos do Porto Oriental - Henderson Harbor, NY.

AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está propondo alterar a localização de uma zona de segurança para certas águas navegáveis de Henderson Harbor, NY, que está contida em uma tabela de eventos recorrentes para o Capitão da Zona Porto- Leste dos Grandes Lagos, para corrigir as coordenadas. As coordenadas que a Guarda Costeira recebeu anteriormente eram inexatas. A zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de potenciais perigos criados por uma exibição de fogos de artifício. Este projeto de regulamentação proibiria que pessoas e navios estivessem na zona de segurança a menos que especificamente autorizado pelo Capitão do Porto, Setor Oriental dos Grandes Lagos (COTP). Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.

DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de junho 4, 2026. ADRESSÓRIOS: Para enviar comentários e visualizar documentos disponíveis, vá para e procure pelo USCG- 2026 - 0303. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra proposta, entre em contato com o MST 3 Jared Dobbs, MSU Thousand Islands Waterways Management Division, EUA Guarda Costeira; telefone ( 315 ) 774 - 8724, ou e- mail SMB- MSUThousandIslas- WaterwaysGestão.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal COTP Capitã do Departamento de Segurança Interna do Porto DHS FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo e Autoridade. A Guarda Costeira lista as zonas de segurança recorrentes anuais para o Capitão da Zona Porto-Oriental dos Grandes Lagos na Tabela 1 para 33 CFR 165.939. Item (G)( 33 ) na Tabela 1, o Natal em Julho Fogos de artifício em Henderson Harbor, NY, é realizado em ou por volta do último fim de semana em julho. A Guarda Costeira descobriu recentemente que as coordenadas fornecidas à Guarda Costeira para este evento eram inexatas. Esta regra proposta corrige essas coordenadas. Os perigos das exibições de fogos de artifício incluem descarga acidental de fogos de artifício, projéteis perigosos, e brasas quentes caindo ou outros detritos. O COTP determinou que os potenciais riscos associados aos fogos de artifício são uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 420 - raio de pé do visor de fogos de artifício. Portanto, o COTP está propondo esta regra sob a autoridade em 46 U.S.C. 70034, que é necessário para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho nas águas navegáveis dentro da zona de segurança.

III. Discussão da Regra. Estamos propondo rever as coordenadas para o Natal em Julho Fogos de artifício em Henderson Harbor, NY, para indicar a localização correta para a barcaça de artifícios. A zona de segurança continuará a cobrir todas as águas navegáveis dentro do 420 pés da barcaça de fogos de artifício, e a data no regulamento para este evento não mudaria. Nenhum navio ou pessoa seria autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou do seu representante designado. O texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento. IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossa análise com base em vários desses estatutos e ordens executivas. A. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. Seção 605 do RFA permite que uma agência certifique uma regra, em vez de preparar uma análise, se não se espera que a regra tenha um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em um.

número substancial de pequenas entidades pelas seguintes razões. O tráfego de navios poderá transitar com segurança em torno desta área regulamentada. Este regulamento só irá afetar uma área pequena por algumas horas. O período de aplicação é durante um tempo em que o tráfego de navios é normalmente baixo. Além disso, a Guarda Costeira emitirá um Aviso de Transmissão para Marinhas via canal marinho VHF FM 16, que permitirá que pequenas entidades ajustem seus planos de trânsito, e a regra permite que os navios solicitem permissão para entrar na área regulamentada do COTP. Se você acha que sua jurisdição de negócios, organização ou governo se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo sobre ela, por favor envie um comentário (ver ADRESSARES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau esta regra proposta afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), se esta regra proposta afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver perguntas, entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. Pequenas empresas podem enviar comentários ao Provedor de Justiça de Aplicação da Regulação da Pequena Empresa e da Agricultura e aos Conselhos Regionais de Justiça da Regulação da Pequena Empresa ligando 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). B. Coleção de Informações. Esta regra proposta não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). C. Federalismo e governos tribais indianos. Nós analisamos esta regra proposta sob Ordem Executiva 13132, Federalismo, e determinaram que ele é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos nessa Ordem. Além disso, esta regra proposta não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas.

D. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Conforme exigido pelo Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ), a Guarda Costeira certifica que esta regra proposta não resultará em um gasto anual de $ 100,000,000 ou mais (ajustado para inflação) por um governo estatal, local ou tribal, no agregado, ou pelo setor privado. Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 e seguintes), e determinaram que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve zonas de segurança. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro preliminar de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários no Para fazer isso, vá para digite USCG- 2026 - 0303 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. A ver material na ficha. Para ver os documentos disponíveis, encontre a ficha como descrita no parágrafo anterior e selecione "Suporte e Material Relacionado" na coluna Tipo de Documento. Vamos publicar comentários públicos em nosso documento online. Informações adicionais estão na página web Perguntas Frequentes. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões para a ficha em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Regras de Registros ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ).

Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira está propondo a alteração 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.4. 0 2. Revisar Sec. 165.939, na Tabela 1, item (G) 33 ), como segue: Sec. 165.939 Zonas de Segurança; Eventos Anuais no Capitão da Zona Porto- Leste dos Grandes Lagos.

Tabela 1 para Sec. 165.939 Data de local do evento. * * * * * * * ------------------------------------------------------------------------------------------ (G) Zonas de Segurança de Julho --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- * * * * * * * ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ( 33 ) Natal em Julho Fogos de artifício.......... Henderson Harbor, NY. Todas as águas dentro de um On ou ao redor do último 420 - pé raio da barcaça no fim de semana de julho. 43 [deg] 51 ' 55 '' N 76 [deg] 12 ' 23 '' W em Henderson Harbor, NY. * * * * * * * ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Adam T. Mosley, CDR, EUA Guarda Costeira, Capitão interino do Setor Portuário Grandes Lagos Orientales. [FR Doc. 2026 - 08752 Arquivo 5 - 4 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.