Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28626 - 28629 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12191 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0116 ] RIN 2130 - A.D. 49 Revogando um requisito de superfície de faixa. AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT).

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FRA propõe revogar o parâmetro de escoamento dos requisitos de superfície da via para as classes de via 1 através 5. A FRA descobriu que outros requisitos de geometria nos regulamentos da FRA já capturam as mesmas preocupações de segurança. DATAS: Os comentários sobre a regra proposta devem ser recebidos até setembro 2, 2025. A FRA pode considerar os comentários recebidos após essa data, mas apenas na medida em que possível. ENDEREÇOS: Comentários: Comentários relacionados ao Docket No. FRA- 2025 - 0116 poderá ser enviado para e seguindo as instruções on-line para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência, número de doeta (FRA- 2025 - 0116 ), e o número de identificação regulatório (RIN) para este processo de regulação ( 2130 - A.D. 49 ). Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para isto inclui quaisquer informações pessoais. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento para informações do Ato de Privacidade relacionadas a quaisquer comentários ou materiais enviados. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para e siga o.

instruções on-line para acessar o docket. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Yu- Jiang Zhang, Diretor de Personal, Divisão de Estruturas e Pistas, Administração Federal de Ferrovias, telefone: ( 202 ) 493 - 6460, e- mail: [email protected]; ou Aaron Moore, Procurador Sênior, Administração Federal de Ferrovias, telefone: ( 202 ) 853 - 4784, e- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, a FRA está a rever seus requisitos regulamentares em partes 200 através 299 do título 49, Código de Regulamentação Federal (CFR). Sob 49 Parte CFR 213, Padrões de Segurança de Pista, FRA prescrever requisitos mínimos de segurança para via ferroviária que faz parte do sistema geral de transporte ferroviário. Alguns dos requisitos contidos em parte 213 poderá ser atualizado para reduzir cargas, fazer mudanças técnicas ou de conformação, ou ajustar- se de outra forma ao avanço da tecnologia sem qualquer efeito adverso na segurança ferroviária. Por favor, revise a análise seção por seção abaixo para obter informações relevantes relacionadas à alteração proposta pela FRA.

II. Análise seção por seção. Seção 213.63 Superfície da faixa O parágrafo (a) desta seção requer que cada dono da faixa mantenha a superfície da sua pista dentro de certos parâmetros definidos em uma tabela. A FRA propõe revogar o parâmetro de escoamento a partir destes requisitos de superfície da via. Um grupo de trabalho do Comitê Consultivo de Segurança Ferroviária da FRA considerou anteriormente remover este parâmetro dos regulamentos da FRA em 2019 e 2022.\ 1 \ Os outros parâmetros nos regulamentos da FRA, incluindo os limiares delineados no parágrafo (a) existente, já capturam as mesmas preocupações de segurança da superfície da via. FRA propõe remover o parâmetro de escorrer da tabela existente no parágrafo (a). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja atualização do grupo de trabalho de padrões de faixa, junho 27, 2022, disponível em 61; Atualização do Grupo de Trabalho de Padrões de Rastreio, Dez. 12, 2022, disponível em 62; Aprovado Minutos a partir de Dezembro. 12, 2022, Reunião RSAC, disponível em 63. ---------------------------------------------------------------------------.

III. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA considerou o impacto desta regra proposta sob E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que este NPRM não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. FRA propõe remover o parâmetro de runoff dos requisitos da superfície da via em 49 CFR 213.63 (a), uma vez que é desnecessário e os outros requisitos de geometria nesse parágrafo capturam as mesmas preocupações de segurança. A FRA analisou os custos e benefícios potenciais desta regra proposta. Porque esta regra proposta reduziria a carga regulamentar sobre os proprietários de faixas eliminando os custos para medir e atender aos parâmetros de escoamento atualmente definidos em 49 CFR 213.63 (a), esta regra proposta proporcionaria economias de custos para entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proposta proporcionaria alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, eliminando um requisito desnecessário de parte 213. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 2 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Mar. 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067 (Feb. 6, 2025 ). \ 3 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 ação de desregulamentação é definida como ``uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero''. Este projeto de elaboração de regras é esperado para ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerado um E. O. 14192 ação deregulamentar após a emissão de uma regra final. Enquanto a FRA afirma que cada emenda proposta neste NPRM tem um custo que é negligenciável ou ``menos que zero'' consistente com E.O. 14192, FRA ainda solicita comentários sobre a extensão das economias de custos para as alterações propostas neste NPRM. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.), conforme emendado pela Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996,\ 4 \ requer que as agências federais considerem os efeitos da ação regulatória sobre pequenas empresas e outras pequenas entidades e minimizem qualquer impacto econômico significativo. Assim, a política do DOT requer uma análise do impacto de todas as regulamentações sobre pequenas entidades, e manda que as agências se esforcem para diminuir quaisquer efeitos adversos sobre estes negócios. O termo pequenas entidades compreende pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000 ( 5 U.S.C. 601 ( 6 )). ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Direito Público 104 - 121, 110 Estat. 857 (Mar. 29, 1996 ). --------------------------------------------------------------------------- No entanto, não é necessária análise de flexibilidade regulamentar se o chefe de uma Agência ou um designado apropriado certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Esta regra propõe remover um requisito desnecessário de uma parte 213 que, de outra forma, exigiria que as entidades medissem e cumprissem os parâmetros de escoamento existentes 49 CFR 213.63 (a). Enquanto esta regra pode afetar muitas entidades regulamentadas, incluindo pequenas entidades, a regra proposta reduziria a carga regulamentar sobre os proprietários de faixas e proporcionaria benefícios eliminando os custos associados à medição e ao cumprimento dos parâmetros de escoamento. Consequentemente, a FRA certifica que a ação proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. De acordo com a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121, 110 Estat. 857 ), a FRA quer ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta para que possam avaliar melhor seus efeitos sobre si mesmas e participar da iniciativa de elaboração de regras. Se a regra proposta afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para conformidade, consulte a pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO.

D. Ato de Redução de Papel. Esta regra proposta oferece flexibilidades regulamentares, e não contém novos requisitos de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). Portanto, não é necessária uma submissão de coleta de informações para o OMB. E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. De acordo com a Seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica e seus regulamentos de implementação, a FRA determinou que este compromisso não tem potencial para afetar propriedades históricas. A FRA também determinou que este processo de regulação não aprova um projeto que resulta em um uso de um recurso protegido pela Seção 4 (f). F. Implicações do Federalismo. Esta regra proposta não teria um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, ``Federalismo'' ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada.

G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra proposta não resultaria na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa. E. O. 13211, Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia, 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 ), requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer ação ""energética significativa"." A FRA avaliou esta regra proposta de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra proposta não é uma "ação energética significativa" no sentido de E. O. 13211. Eu. E. O. 13175 (Consulta Tribal). A FRA avaliou esta regra proposta de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos (Nov. 6, 2000 ). A regra proposta não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos indianas, não impõeria custos de conformidade diretos substanciais aos governos tribais indianos, e não preconizaria as leis tribais. Portanto, os requisitos de financiamento e consulta de E.O. 13175 não se aplique, e uma declaração de impacto sumário tribal não é necessária.

J. Avaliação de Impacto no Comércio Internacional. O Ato do Acordo Comercial de 1979 \ 5 \ proíbe agências federais de participar em quaisquer padrões ou atividades relacionadas que criem obstáculos desnecessários ao comércio externo dos Estados Unidos. Os objetivos domésticos legítimos, como a segurança, não são considerados obstáculos desnecessários. O estatuto também requer consideração de padrões internacionais e, quando apropriado, que eles sejam a base para os padrões dos EUA. Esta regulamentação é puramente nacional e não é esperado que afete as oportunidades comerciais para as empresas dos EUA que fazem negócios no exterior ou para as empresas estrangeiras que fazem negócios nos Estados Unidos. ---------------------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ 19 U.S.C. ch. 13. ---------------------------------------------------------------------------. K. Declaração de Lei de Privacidade De acordo com o 5 U.S.C. 553 (c), DOT solicita comentários do público para informar melhor seu processo de regulação. O DOT publica estes comentários, sem editar, para conforme descrito no sistema de aviso de registros, DOT/ ALL- 14 FDMS, acessível através de www.transportation.gov/privacy. Para facilitar o rastreamento e a resposta dos comentários, encorajamos os comentaristas a fornecer o nome deles, ou o nome da organização deles; no entanto, a submissão dos nomes é completamente opcional. Se os comentaristas se identificarem ou não, todos os comentários oportunos serão considerados completamente. Se você for.