Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28247 - 28250 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11848 ] -----------------------------------------------------------------------. Administração de Emprego e Treinamento.

[Documento Não. ETA-. 2025 - 0003 ] RIN 1205 - AC 27. Divisão de salários e horas Administração de Saúde e Segurança Ocupacional. Recisão de regulamentos coordenados de execução.

AGÊNCIA: Divisão de Salários e Horas, Administração de Saúde e Segurança Ocupacional, e Administração de Trabalho e Formação, Trabalho. ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Trabalho (o Departamento ou DOL) propõe remover os regulamentos que estabelecem os procedimentos dentro do Departamento para a coordenação das atividades de aplicação pela Divisão Salários e Horas (WHD), a Administração de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA), e a Administração de Emprego e Formação (ETA) referentes aos trabalhadores agrícolas migrantes. O Departamento está propondo esta remoção porque estes regulamentos limitam a discrição do Departamento, impõem procedimentos internos desnecessários e duplicativos, e impedem que as agências do Departamento coordenem com relação aos trabalhadores agrícolas migrantes de maneiras mais eficientes e eficazes. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo Docket No. ETA-. 2025 - 0003 e número de identificação regulamentar (RIN) 1205 - AC 27, pelo seguinte método: Portal Federal de Regulamentação: Procurar o RIN acima- referenciado, abrir a regra proposta e seguir as instruções na tela para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número de ficha para este processo de regulamentação ou ``RIN 1205 - AC 27.'' Por favor, informe- se que o Departamento irá publicar comentários recebidos que se relacionam com esta regra proposta para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. O website é o Portal Federal de Regulamentação e todos os comentários publicados estão disponíveis e acessíveis ao público. Por favor, não envie comentários contendo segredos comerciais, informações comerciais ou financeiras confidenciais ou proprietárias, informações pessoais de saúde, informações pessoais sensíveis identificadas (por exemplo, números de segurança social, números de identificação de motorista ou de estado, números de passaporte ou números de conta financeira), ou outras informações que você não deseja disponibilizar ao público. Se a agência ficar ciente de tais informações, a agência se reserva o direito de redigir ou não publicar informações sensíveis, difamantes ou comentários inadequados, incluindo aqueles que contêm linguagem obscena, indecente ou profana; que contêm ameaças ou declarações difamatorias; ou que contêm discurso de ódio. Por favor, note que, dependendo de como as informações são enviadas, a agência pode não ser capaz de editar as informações e, em vez disso, se reserva o direito de se abster de publicar as informações ou comentários em tais situações. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para (pesquisar usando RIN 1205 - AC 27 ou Docket Não. ETA-. 2025 - 0003 ). Se você precisar de ajuda para rever os comentários, entre em contato com o Escritório de Desenvolvimento de Políticas e Pesquisa no 202 - 693 - 3700 (este não é um número gratuito).

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Luke Murren, Administrador Interino, Escritório de Desenvolvimento de Políticas e Pesquisa, EUA. Departamento de Trabalho, 200 Avenida da Constituição NW, Quarto N- 5641, Washington, DC 20210; telefone ( 202 ) 693 - 3700 (este não é um número gratuito). Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala que precisam de assistência usando o sistema telefônico, por favor marque 711 para acessar serviços de relé de telecomunicações. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O Departamento propõe remover os regulamentos no 29 Parte CFR 42 que estabelece procedimentos no Departamento para a coordenação das atividades de aplicação por WHD, OSHA e ETA relacionados com os trabalhadores agrícolas migrantes, autorizados sob 29 U.S.C. 49 e seguintes; 29 U.S.C. 201 e seguintes; 29 U.S.C. 651 e seguintes; 29 U.S.C. 3101 e seguintes; 5 U.S.C. 301. A Lei de Normas de Trabalho Justas (FLSA), 29 U.S.C. 201 e seguintes, e a Lei de Segurança e Saúde Ocupacional (OSH), 29 U.S.C. 651 et ss., e outros estatutos aplicáveis fornecem proteçãos de emprego, entre outras coisas, para os trabalhadores agrícolas migrantes. Estes estatutos são administrados pelo Departamento, que também é responsável por fornecer serviços aos trabalhadores agrícolas migrantes através do ETA. Em 1980, o Departamento emitiu uma regra final que estabeleceu um programa de aplicação coordenada da lei do trabalho agrícola seguido pelo OSHA, ETA, o Escritório do Solicitor do Departamento (SOL), e então- Administração de Normas de Emprego (ESA) (uma agência agora-defesa que incorporava WHD na época em que o Departamento promulgou a Parte 42 ).\ 1 \ Veja 45 FR 39486 (Jun. 10, 1980 ). Naquela época, o Departamento tinha se preocupado cada vez mais com os problemas relacionados ao emprego dos trabalhadores agrícolas migrantes e procurou coordenar os esforços para fazer cumprir seus estatutos de proteção em nome dos trabalhadores agrícolas migrantes. Identidade. O propósito da regra final, que foi codificada em 29 Parte CFR 42, foi para ``[e] garantir esforços eficazes de aplicação sob [certos] estatutos de proteção'', especificamente, a Lei de SST, a FLSA, e a Lei de Registro do Contratista de Trabalhos Farmeiras de 1963, Direito Público 88 - 582, 78 Estat. 920 (FLCRA) (revogado) 1983 ) (anteriormente codificado em 7 U.S.C. 2041 e segs.), para ``[e]ncerrar que os esforços de aplicação das agências DOL são coordenados para maximizar a sua eficácia, mas minimizar duplicação desnecessária,' para ``[f]ocus a atenção das agências DOL sobre os problemas especiais relacionados ao emprego enfrentados pelos trabalhadores agrícolas migrantes,'' para ``[c]ordenar os esforços de aplicação da DOL com atividades relacionadas de grupos de trabalhadores agrícolas, agências federais e estatais, e outras partes interessadas fora do Departamento do Trabalho,'' e para ``[e]estabelecer um intercâmbio de informações que dará ao Departamento, grupos de trabalhadores agrícolas, e outras partes interessadas fora do Departamento do Trabalho a oportunidade de trocar informações sobre salários, horas e condições de trabalho.'' 29 CFR 42.2. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Em 2009, a ESA foi dissolvida, e o Administrador da Divisão Salários e Horas foi delegado nas autoridades relevantes do Secretário Assistente para os Padrões de Emprego. Veja a Ordem do Sec'y 09 - 2009, 74 FR 58836, 2009 WL 3782835 (Nov. 13, 2009 ). --------------------------------------------------------------------------- O Departamento participou na revisão regulamentar do 29 Parte CFR 42 de acordo com a Ordem Executiva (E.O.) 14192 ``Desvendar a Prosperidade através da Desregulação''' 90 FR 9065 (Jan. 31, 2025 ). Este E.O. afirma que "É a política do poder executivo ser prudente e financeiramente responsável no gasto de fundos, tanto de fontes públicas como privadas, e para aliviar os encargos regulatórios desnecessários colocados sobre o povo americano.'" Id. O Departamento acredita que tomar uma ação de desregulamentação sob E.O. 14192 ao cancelar 29 Parte CFR 42 na sua totalidade seria um meio razoável e eficaz de manter suas responsabilidades para a aplicação coordenada, ao mesmo tempo que melhora a eficiência e remove restrições desnecessárias ao Departamento. Os regulamentos coordenados de aplicação da lei do trabalho agrícola codificam os requisitos para o Departamento manter vários processos e estruturas, incluindo: ( 1 ) estabelecer um Comitê Nacional de Execução Coordenada do Trabalho Farm (Comitê Nacional) com a adesão pelo Subsecretário do Trabalho (agora o Secretário Adjunto),\ 2 \ SOL, ETA, OSHA e então- AESA, e apoiados por um grupo de trabalho a nível de pessoal, para rever as políticas e estratégias de aplicação das sub- agências e desenvolver um plano anual de coordenação; ( 2 ) estabelecer um Comitê Regional de Execução Coordenada do Trabalho Farm (Comitê Regional); ( 3 ) designar Especialistas em Trabalhos Farmer na ESA e oficiais de conformidade na OSHA para servir como pessoas de contato de trabalho Farmer, e ( 4 ) coletar e rever dados específicos relativos à aplicação de estatutos de proteção a serem examinados pelo Comitê Nacional e a serem usados para informar os esforços futuras agências. Os regulamentos também prescrever freqüência específica de reuniões para o Comitê Nacional e o Comitê Regional, e a participação do público em certas reuniões. O Departamento acredita que estes regulamentos limitam a discrição do Departamento, impõem processos burocráticos e impedem que o Departamento coordene internamente de maneiras mais eficientes e eficazes.

\ 2 \ Nível executivo do Departamento de Trabalho Conformando Emendas de 1986, Direito Público 99 - 619, 2 (a) ( 1 ), 100 Estat. 3491 (Nov. 6, 1986 ). --------------------------------------------------------------------------- Além disso, os regulamentos, promulgados 45 anos atrás, em 1980, estão desactualizados e não refletem mais a atual organização do Departamento ou o panorama legal relativo aos trabalhadores agrícolas migrantes. Por exemplo, sob os regulamentos, os Comitês Nacionais e Regionais, bem como as reuniões públicas anuais dos Comitês Regionais, são necessários para ser executados, em parte, por funcionários de uma agência dentro do Departamento que já não existe, ESA, que foi dissolvida em 2009. Além disso, os regulamentos exigem que escrito.

planos coordenados de execução detalham a aplicação pelo Departamento de um estatuto que não está mais em vigor: FLCRA, que o Congresso revogou em 1983. Além disso, os regulamentos não refletem os desenvolvimentos mais recentes na lei federal relacionada com os trabalhadores agrícolas migrantes que o Departamento administra e aplica, como a Lei de Proteção dos Trabalhadores Agrícolas Migrantes e Sazonais (MSPA), e a Lei de Imigração e Nacionalidade H- 2 Um programa de vistos para trabalhadores agrícolas temporários ou sazonais. Veja, por exemplo, 29 U.S.C. 1812, 1852; 8 U.S.C. 1188. Porque parte 42 reflete um panorama legal desfasado e depende de uma estrutura departamental passada, tornou- se cada vez mais difícil para o Departamento implementar os requisitos do regulamento conforme redigido, e assim o Departamento está propondo a revogação do regulamento na sua totalidade. Além disso, o Departamento observa que a necessidade de aplicação coordenada da lei de trabalho dos trabalhadores agrícolas migrantes para os estatutos de proteção não mudou e continua a ser uma prioridade para o Departamento. Para isso, o Departamento atualmente toma inúmeros passos para garantir que os esforços coordenados de aplicação da OSHA, ETA e WHD abordem os problemas relacionados ao emprego enfrentados pelos trabalhadores agrícolas migrantes, sejam coordenados para maximizar a sua eficácia e minimizar a duplicação desnecessária, e garantir que os empregadores de trabalhadores agrícolas migrantes estão cumprindo as leis que o Departamento aplica. Por exemplo, a OSHA tem acolhido regularmente uma força- tarefa agrícola que se envolveu com questões e preocupações agrícolas em coordenação com representantes da WHD e da ETA. O grupo de tarefa foi projetado para identificar, rever, atualizar e desenvolver os produtos de orientação agrícola da OSHA, incluindo regulamentos e páginas da web. O grupo de tarefa contribuiu com vários novos produtos de orientação agrícola ao longo dos anos, incluindo um 2017 atualização para a página web de operações agrícolas da OSHA 3 \ com informações que vão desde links para doenças de calor até empregos de jovens na agricultura. Da mesma forma, outras iniciativas do Departamento refletem o compromisso contínuo do Departamento com a coordenação entre agências nos níveis nacional e regional. Por exemplo, os Advogados de Monitores Regionais da ETA frequentemente organizam reuniões para as agências de força de trabalho do Estado, às quais assistem representantes da WHD. \ 3 \ ------------------------------------------------------------------------------------------. Além disso, o Departamento mantém contato e troca de informações com grupos de trabalhadores agrícolas e com o público sobre questões relacionadas ao emprego de trabalhadores agrícolas migrantes em uma base contínua. Como parte do envolvimento regular dos stakeholders do Departamento, OSHA, WHD e ETA mantêm contatos e se reúnem com grupos de trabalhadores agrícolas, como parte da divulgação pública, mesas redondas e conferências, tanto a nível nacional como regional. O Advocate do Monitor Nacional da ETA se reúne regularmente com grupos de trabalhadores agrícolas e, a cada ano durante a época da colheita, viaja para estados com elevado número de trabalhadores agrícolas migrantes para se encontrar com agências de mão- de- obra do Estado e organizações que representam trabalhadores agrícolas. A proposta de anulação dos regulamentos coordenados de aplicação da lei do trabalho agrícola permitiria ao Departamento continuar seus esforços coordenados de aplicação de uma forma que maximize sua eficácia e eficiência. O Departamento solicita comentários do público sobre esta proposta de revogação de regulamentos para atividades coordenadas de aplicação da lei de trabalho dos trabalhadores agrícolas migrantes.

Procedural e Outros Assuntos. A. Revisar sob ordens executivas 12866 E. O. 12866, ``Planeamento e revisão regulamentares'' 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ), requer agências, na medida permitida pela lei, para ( 1 ) propor ou adotar um regulamento apenas após uma determinação fundamentada de que seus benefícios justificam seus custos (reconhecendo que alguns benefícios e custos são difíceis de quantificar); ( 2 ) adaptar regulamentos para impor o menor peso sobre a sociedade, consistente com a obtenção de objetivos regulamentares, levando em conta, entre outras coisas, e na medida em que possível, os custos de regulamentos cumulativos; ( 3 ) selecione, em choos.