Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28566 - 28571 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12090 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. 49 Peças CFR 172 e 173 [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0104 (HM- 268 P)] RIN 2137 - AG 18.

Materiais perigosos: Adoção da Permissão Especial do Departamento de Transporte 21478. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A PHMSA propõe adotar as disposições da licença especial do DOT (SP) 21478 no Regulamento sobre Materiais Perigosos (HMR). A adoção desta licença especial autorizaria os contentores intermédios a granel (IBCs) que contêm um resíduo de um determinado material perigoso a ser transportado sem papeis de envio, placas e marcação de veículos a motor do número de identificação da ONU (ID) sujeito a controles operacionais adicionais. As revisões propostas proporcionam alívio de cargas indevidas dos requisitos de comunicação de perigo para transporte de baixo risco de embalagens vazias e eliminam a necessidade de pedidos especiais de renovação de licenças. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0104 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0104 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se você deseja receber confirmação de que o PHMSA recebeu seu Comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.

Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. Você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você forneça à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Ryan Larson, Divisão de Normas e Regulamentação, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Ryan Larson, Especialista em Regulamentos de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 366 - 8553, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. PHMSA propõe rever certas provisões no Título 49 Capítulo I, Partes 172 e 173 do Código de Regulamentação Federal (CFR). Atualmente, o HMR ( 49 Peças CFR 171 - 180 ) em Sec. 173.29 geralmente requer embalagens ``vazia''', incluindo BICs, contendo apenas resíduos de um material perigoso a ser oferecido para transporte e transportado da mesma forma que quando contivessem uma maior quantidade desse material perigoso. Existem algumas exceções a este requisito geral, como para embalagens de tamanho não-bulk (pequeno), sujeitas a determinadas condições. No entanto, as exceções não se aplicam aos IBCs. Isto significa que oferecer ou transportar um IBC contendo apenas um resíduo de um material perigoso, geralmente, ainda necessitaria de toda a comunicação perigosa para transporte - tais como papeis de transporte, rotulagem ou placarding - e transporte marcação de número de identificação do veículo da ONU. Especificamente, o alívio fornecido para uma embalagem "vazia" não- embulhada em Sec. 173.29 (c) declara que a embalagem não-bulk contém apenas os resíduos de materiais perigosos cobertos pela Tabela 2 de Sec. 172.504 -- uma tabela de classes de perigo comparativamente mais baixas e divisões de materiais -- são excluídos de determinados requisitos de comunicação de perigo do HMR. Estes pacotes não precisam ser incluídos na determinação da necessidade de placagem e não estão sujeitos aos requisitos de papel de transporte quando coletados e transportados por um operador privado ou de contrato para recondicionamento, reprodução ou reutilização. PHMSA emitido DOT-SP 21478 para conceder alívio do requisito de oferecer para transporte e transporte BVs que contenham apenas resíduos de materiais perigosos de uma forma semelhante à oferecida a embalagens não- bulk. Esta licença especial é atualmente detida pelo 42 entidades. DOT- SP 21478 oferece alívio para o transporte de "Vzio" IBCs sujeitos a condições e limitações. Especificamente, os IBCs elegíveis são os construídos em aço, plástico rígido e IBCs compostos. Além disso, os materiais perigosos contidos nos IBCs são limitados aos de Classe ou Divisão 3, 4.1, 5.1, 6.1, 8, e 9 materiais perigosos nos grupos de embalagem II e III. Além disso, os IBCs ainda precisam ser marcados e rotulados, mantendo importantes métodos de comunicação de perigo para fins de manuseio e compatibilidade e no caso de um acidente que exija uma resposta de emergência. Por último, ao limitar a capacidade dos BVs, as preocupações de segurança em torno das quantidades reais de resíduos são mais atenuadas. Ao conceder esta licença especial, a PHMSA avaliou os riscos de segurança associados às exceções de comunicação de perigo e determinou que existe um nível equivalente de segurança entre o transporte de pacotes IBCs "vazios" e "vazios" não-bulk. A PHMSA também observa que, comparativamente, as quantidades típicas de resíduos nestes BIC são menores que as quantidades que a Agência de Proteção Ambiental (EPA) considera que um recipiente esteja vazio sob os seus regulamentos da Lei de Conservação e Recuperação de Recursos para resíduos de resíduos perigosos. EPA define esta quantidade como 0.3% ou menos do material em peso da capacidade total para um recipiente maior que 119 galões-- o corte para uma embalagem ser considerada não-bulk. Qualquer coisa maior é o volume e os IBCs são considerados pacotes de volume (ver 40 CFR 261.7 ). Como parte da avaliação, a PHMSA determinou que não houve violações de conformidade ou incidentes associados ao transporte realizado sob esta licença especial. PHMSA propõe a adoção das disposições do DOT-SP 21478 em um novo parágrafo (d) em Sec. 173.29 (e redesenhar os parágrafos atuais na seção) para autorizar o transporte de "vazio" IBCs, de uma forma semelhante às embalagens não-bulk permitidas no Sec. 173.29 (c). O PHMSA também está propondo uma emenda conforme ao Sec. 172.514 para deixar claro que os IBCs enviados de acordo com as condições da exceção de embalagem vazia não estão sujeitos a placagem. O PHMSA está propondo fazer emendas de conformidade no Sec. 172.331 "`Acondicionamentos de carros-tanque de carga, tanques de carga e tanques de carros-tanque multi-unidades,''' Sec. 172.504, ``Requisitos gerais de placagem'' e Sec. 172.514, ``Bulk packagings''' Estas revisões propostas acomodam as alterações propostas no Sec. 173.29 discutido acima. A PHMSA não espera que as revisões HMR propostas tenham qualquer impacto adverso na segurança.

II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas leis federais de Transporte de Materiais Peligrosos ( 49 U.S.C. 5101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentar'),\ 1 \ como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou uma necessidade de segurança convicta. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra proposta é uma ação reguladora não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos no E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e fez uma determinação preliminar de que esta regra proposta resultaria em economias de custos, reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para as entidades afetadas, fornecendo alívio dos requisitos regulatórios para aqueles que oferecem e transportam BIC vazios contendo apenas resíduos de materiais perigosos. A PHMSA espera que essas economias de custos também resultem em custos reduzidos para o público para quem essas entidades geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. C. Ordem executiva 14192 e 14219. Esta regra proposta, se finalizada como proposta, é esperada para ser uma E.O. 14192 ação desregulatória.\ 2 \ PHMSA procura dados que seriam úteis para gerar uma estimativa das economias de custos a partir desta regra. As estimativas iniciais da PHMSA são que os custos totais da regra na comunidade regulamentada serão inferiores a zero. Esta regra proposta também não implica nenhum dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 indicativo de uma regulação que é ``ilegais... [ou] que minam[s] o interesse nacional.' \ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ 90 FR 9065 (Jan. 31, 2025 ). \ 3 \ 90 FR 10583 (Feb. 19, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (``Declarando uma emergência energética nacional'') \ 4 \ uma emergência nacional para abordar a capacidade de produção, transporte, refinamento e geração inadequados de desenvolvimento energético dos Estados Unidos. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando a Energia Americana'') \ 5 \ afirma uma política federal para libertar energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir (entre outras) da remoção de `` sobrecarga indevida[ s]'' na identificação, desenvolvimento ou uso de recursos energéticos domésticos, como oferecedores e transportadores do PHMSA- jurisdição. PHMSA considera preliminarmente que esta regra proposta é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154. A regra proposta daria a entidades afetadas um alívio do HMR ao oferecer ou transportar BIC vazios que contenham apenas resíduos, muitos dos quais são usados para o transporte de produtos petrolíferos, lubrificantes e outros produtos químicos nas indústrias da construção e da energia. PHMSA espera, portanto, as emendas regulamentares nesta regra proposta wo.