Demétrio Vecchioli

Arredondamento no ES faz Federação PSol/Rede superar cláusula de barreira e manter acesso a fundos partidário e eleitoral

Demétrio Vecchioli

27/10/2026 20:45, atualizado 27/10/2026 20:48

Divulgação/PSol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27/10), por unanimidade, que a Federação formada pelo PSol e pela Rede cumpriu a cláusula de barreira e, portanto, segue com acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário, tempo de TV e outros benefícios garantidos ao quem supera a cláusula.
Como mostrou a coluna ao fim do primeiro turno, a Federação PSol/Rede superou numericamente o mínimo de 1,50% de votos para deputados federais em oito unidades federativas e ficou com 1,4912% dos votos no Espírito Santo. A legislação eleitoral prevê que, para superar a cláusula de barreira, um partido/federação deva ter 1,50% em nove unidades federativa.
Nesta terça, um pedido administrativo da Federação PSol/Rede, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, foi levado a julgamento no plenário do TSE. E o relator apresentou voto concordando com o arredondamento para cima de todas as porcentagens de votos para cumprimento de cláusula de barreira, voto depois acompanhado por unanimidade no plenário.
A Federação PSol/Rede argumentou já existir precedente sobre o assunto porque, em outro caso, o TSE arredondou para cima a porcentagem de votos alcançados por outro partido. Kassio Nunes discordou da alegação de quebra da isonomia, entendendo que as situações são diferentes, mas admitiu a aplicação da mesma técnica de arredondamento por escala decimal quando o percentual for superior a 1,45%, conforme norma da ABNT.
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Na prática, o PSol/Rede passa a ter 1,50% dos votos totais para deputado federal no Espírito Santo, alcança o mínimo exigido, portanto, em nove unidades federativas, e supera a cláusula de barreira.


