Registro Federal, Volume 90 Edição 23 (Quarta-feira, Fevereiro 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 23 (Quarta-feira, Fevereiro 5, 2025 )] [Notificações] [Páginas 9053 - 9055 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 02252 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2023 - 0066 ] Aprovação do Programa: Geórgia Central Railway, L.P. e Heart of Georgia Railroad, Inc.
AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Aviso de aprovação.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A FRA está emitindo este aviso para aprovar uma petição da Geórgia Central Railway, L.P. (GC) e do Heart of Georgia Railroad, Inc. (hog) (coletivamente, Peticionários), filiais do Genesee e Wyoming (G&W), para um Programa de Teste projetado para testar veículos ferroviários autopropulsados, de emissão zero, com bateria elétrica e seus sistemas de computador e tecnologia de telemetria associados, e para avaliar a eficácia do sistema e novas abordagens operacionais da tecnologia ferroviária no movimento de curto alcance de contentores. A aprovação concede uma suspensão limitada e temporária de certas regras da FRA necessárias para facilitar a realização do Programa de Teste, incluindo uma isenção para certas leis de aparelhos de segurança (coletivamente, padrões de segurança da FRA impactados). PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Matthew Brewer, Diretor de Pessoal, Divisão de Engenharia e Tecnologia da FRA, Escritório de Segurança Ferroviária em ( 509 ) 994 - 1978 ou email: [email protected]; ou Michael Masci, Advogado Sênior, Escritório do Conselho Principal, telefone: ( 202 ) 302 - 7117 ou email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Submissão dos peticionários (disponível no docket FRA- 2023 - 0066 no www.regulations.gov ) explica que o programa de testes proposto envolve um sistema de veículos ferroviários novos, autopropulsados, de emissão zero, elétricos de bateria e seus sistemas de computadores e tecnologia de telemetria associados, fabricados pela Parallel Systems, Inc. O conceito de veículo consiste em um único contentor intermodal transportado por dois veículos ferroviários autônomos (AVs). Cada trilho AV é propulsado por um motor de bateria e tração e tem os sensores, rádios e computadores necessários para ser independente. Por meio de controles de mão ou através do centro de expedição, os AVs recebem instruções para se mover individualmente (por exemplo, 2 AVs com um recipiente) ou com um grupo de AVs para operar em um pelotão.\ 1 \ Os peticionários notam que após os testes do sistema de travagem do AVs e de outros componentes em um local de teste propriedade do MxV Rail, o Programa, se aprovado, ocorreria em sete fases em um 160 - segmento de milha de pista no centro da Geórgia,\ 2 \ para testar e tentar provar progressivamente a tecnologia e coletar dados para suportar o caso de segurança. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Os AVs não casal, mas sim receber comandos para se moverem juntos. \ 2 \ Veja a prova de petição C, ``Testamento será realizada entre os pontos de milha 503 e 577.8 no [GC] e no milepost 577.8 e 663 no [HOG], que são duas linhas ferroviárias de carga Classe III que se conectam diretamente em Vidalia, GA.'' ----------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Os peticionários afirmam que o objetivo da tecnologia é fornecer uma menor capacidade de transporte de mercadorias para competir significativamente no transporte de contêineres de curta distância, e a tecnologia proporcionaria benefícios públicos para o ambiente, a economia, o sistema nacional de estradas e comunidades desproporcionadamente afetadas pelo movimento rodoviário de contêineres. Peticionários afirmam que `` a segurança é um foco primordial do Programa proposto'' e Peticionários desenvolveram e irão aderir a um Plano de Segurança de Teste Piloto (Plano de Segurança), Exibição C da submissão, para garantir segurança durante os testes. Os peticionários explicam o ``Plano de Segurança inclui protocolos para análise de riscos, controle e verificação de controles que serão examinados por seis grupos de trabalho técnicos que considerarem os riscos associados a cada fase e as ações necessárias para mitigar cada risco.' Os peticionários fornecem que o Programa, detalhado na prova B da submissão, ``está baseado em sete fases de testes de campo bem estruturados e cuidadosamente monitorados.'' O Programa usaria os ``resultados dos testes realizados durante cada fase''````avaliar a segurança da fase de processo''''. O Programa iria coletar ``histórico de dados e serviços'' e então ```avaliar as alterações no projeto do Sistema, seus componentes e os procedimentos operacionais relevantes no suporte. de testes adicionais antes de qualquer utilização proposta do Sistema fora do Programa.'' O Programa inclui uma sequência estruturada de fases de teste para ``permitir a coleta e avaliação dos dados operacionais em condições operacionais progressivamente mais complexas''' Os peticionários enfatizam que a prioridade ``de cada fase do Programa é garantir a segurança dos funcionários ferroviários, outras pessoas e propriedades, e do público em geral ao longo das linhas ferroviárias que serão usadas para o Programa.'' Os peticionários afirmam que o Programa é ``desenhado para avaliar a eficácia do sistema e novas abordagens operacionais da tecnologia de veículos ferroviários no movimento de curto-circuito de contentores''' Como descrito na prova B da submissão, o Programa irá Recolha "`dados quantitativos e qualitativos'' em cada fase e avalie a confiabilidade, compatibilidade e custo de operação, juntamente com uma análise de segurança. Além disso, os objetivos de teste específicos para fases são identificados na submissão (por exemplo, para determinar se as condições na pista de teste afetam a controle do veículo, bem como identificar quaisquer fontes de variação entre fases). O teste é planejado em sete fases, com critérios de sucesso definidos que devem ser alcançados antes da aprovação da FRA para passar para a fase de teste seguinte: Fase 1 -- Verificação de comunicações de veículos, tração e freio: Critérios para passar para a fase seguinte incluem validação bem sucedida de todos os controles de veículos e validação de todos os procedimentos de teste de campo, comunicação e protocolos de segurança. Fase 2 -- Testing Anover Anover Longe e Mais Diferente Território: Critérios para passar para a próxima fase incluem validação bem sucedida de todos os controles do veículo ao longo das distâncias mais longas e mais diversificados territórios, controle do veículo é totalmente validado, e confirmação de shunt em um cruzamento de nível. Fase 3 -- Validação da capacidade remota do veículo com supervisão direta: Critérios para passar para a fase seguinte incluem validação bem sucedida de todos os controles do veículo sobre o ambiente mais amplo, validação de monitoramento remoto e links de vídeo, incluindo backup quando as comunicações falham, e validação de shunt sobre o território. Fase 4 -- Testing e coleta de dados com operações remotas alargadas: Critérios para passar para a fase seguinte incluem validação final de todos os controles de veículos, validação de monitoramento remoto e ligações de vídeo, incluindo backup quando houver falhas de comunicação, e validação de shunt sobre o território. Fase 5 -- Atualizações do veículo para melhorar a confiabilidade e o desempenho (baseado em fases anteriores): Critérios para passar para a fase seguinte incluem revalidação de todos os controles do veículo, revalidação de monitoramento remoto e links de vídeo, incluindo backup quando as comunicações falham e revalidação de shunt sobre o território com o veículo atualizado. Fase 6 -- Operações concomitantes de veículos com serviço de trem convencional: Critérios para passar para a fase seguinte incluem todos os controles de veículos e funcionalidades são confiáveis, operações misturadas são validadas, monitoramento remoto e links de vídeo são confiáveis, e a derivação é validada. Fase 7 -- Traverse Intere Route Com Véhicules Múltiplos (Platooning): No final da Fase 7, os controles e funcionalidades do veículo serão confiáveis, operações inter- misturadas validadas, operações de platooning validadas, monitoramento remoto e links de vídeo confiáveis, e shunt validadas. A FRA realizou uma audiência pública em março 12, 2024, para proporcionar ao público uma oportunidade de fornecer comentários orais sobre a petição. Além disso, como explicado na submissão dos Peticionários, os Peticionários realizaram divulgação para representantes do governo local, do Estado e do governo federal, e autoridades locais na Geórgia.
Avaliação da petição. Após revisão e análise da submissão dos Peticionários e comentários públicos, a FRA aprova suspensão temporária limitada do cumprimento dos padrões de segurança da FRA impactados 3 4 em conexão com o Programa de Teste, sob reserva de determinadas condições projetadas para garantir segurança.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ 49 Parte CFR 218, Práticas de Operação: Sec. Sec. 218.55 através 59. 49 Parte CFR 229, Padrões de Segurança Locomotiva: Sec. Sec. 229.9 (a) ( 3 ), 229.13, 229.15 (a) ( 10 ), 229.29, 229.47, 229.53, 229.55 (b), 229.71, 229.115 (a) e (c), 229.117, 229.119, 229.127, 229.131 (a), 229.137, 229.139, 229.141, 229.201 através 206, 229.301 através 319. 49 Parte CFR 231, Padrões de segurança ferroviária: Sec. Sec. 231.6 (a), 231.6 (d), 231.6 (e). 49 Parte CFR 232, Padrões de segurança do sistema de freios para fretes e outros trens e equipamentos não passageiros: Sec. Sec. 232.103 (f), (g), (j), (k), (l), (m), (n), (o), 232.205 - 212, 232.215, 232.303, 232.305, 232.503, 232.505. 49 Parte CFR 236 -- Regras, padrões e instruções que regulam a instalação, inspeção, manutenção e reparação de sistemas de controle de sinais e trens, dispositivos e aparelhos, Sec. 236.913. 49 Peças CFR 240 e 242 -- Qualificação e Certificação de Engenheiros e Condutores: Sec. Sec. 240.103 e 242.103. 49 U.S.C. 20302. \ 4 \ De acordo com o 49 U.S.C. 20306, FRA pode isentar os Peticionários dos requisitos legais em 49 U.S.C. 20302 com base nas provas recebidas e os resultados desenvolvidos numa audiência demonstrando que os requisitos estatutários ``excluem o desenvolvimento ou implementação de equipamentos de transporte ferroviário mais eficientes ou de outras inovações de transporte sob a lei vigente'' ou um ``acordo entre representantes nacionais do trabalho ferroviário e o desenvolvedor do novo equipamento ou tecnologia''. 49 U.S.C. 20306 (a), (b) 2 ). \ 5 \ Por 49 CFR 211.51. ---------------------------------------------------------------------------.
A FRA encontra que a suspensão temporária e limitada dos padrões de segurança da FRA impactada é necessária para a realização do Programa de Teste aprovado, que é especificamente projetado para testar veículos ferroviários autopropulsados, de emissão zero, electrônicos de bateria e seus sistemas de computadores e tecnologia de telemetria associados e avaliar a eficácia do sistema e novas abordagens operacionais para a tecnologia ferroviária no movimento de curto- caminho dos contentores. Muitas das suspensões são necessárias porque o equipamento recém projetado não possui certos elementos mecânicos convencionais aos quais se aplicam as regras. Por exemplo, o veículo não tem uma cabine e não se associa a outros equipamentos. Da mesma forma, não há necessidade de segurar mão, escadas ou outros aparelhos de segurança, porque o veículo é autônomo. A FRA reconhece que os Peticionários instalaram alguns aparelhos de segurança para uso durante a manutenção e no caso de recuperação de falhas do veículo. A suspensão da proibição de manipulação de dispositivos de segurança também é necessária para realizar o teste. Para estes testes, outras mitigações de segurança estão no lugar para garantir a segurança dos funcionários e do público. Além disso, a FRA também acha que o escopo e aplicação das suspensões, como aplicadas ao Programa de Teste, são limitadas ao necessário para realizar o Programa de Teste. Cada uma das sete fases ocorreria numa área limitada e claramente definida, conforme descrito no Programa de Teste. Em última análise, todo o Programa de Teste está limitado a um 160 - segmento de milhas de pista no centro da Geórgia. Finalmente, a suspensão temporária e limitada da FRA de cumprimento com os padrões de segurança da FRA impactada está condicionada à observância das seguintes condições (incorporada aqui, como listado na carta de decisão da FRA datada de janeiro 15, 2025 ) \ 6 \ para garantir segurança: ------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 6 Condições \ 1 através 23 são incorporados da carta de decisão da FRA. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
1. Os peticionários devem fornecer à FRA os testes planejados para cada fase delineada na sua submissão. Os especialistas em assuntos da FRA (PME) usarão esta informação para planejar e realizar visitas no local para monitorar testes para o cumprimento das condições delineadas neste aviso e para observação. 2. Durante cada revisão da prontidão da fase piloto, uma equipe multidisciplinar composta por representantes do GC e do HOG (incluindo pessoal de operação e manutenção), Sistemas Paralelos e FRA, irá rever os resultados de cada fase de teste e avaliar a prontidão e segurança da transição para a fase de teste seguinte. A documentação deve ser fornecida no final de cada fase para verificar e validar que os critérios e métricas estão preenchidos. Antes da Fase 1, representantes do GC e do HOG (incluindo pessoal de operação e manutenção), Parallel Systems e FRA realizarám uma revisão do projeto de segurança para discutir em detalhes as características de segurança específicas que são projetadas no sistema para garantir segurança, incluindo o projeto do sistema de freio, armazenamento elétrico/ frenagem regenerativa e procedimentos de paragem de emergência. Somente após aprovação escrita da FRA, os peticionários poderão continuar com a próxima fase de teste. 3. O teste deve ser restrito ao território e aos postos de milhas documentados na submissão dos Peticionários, em território escuro sob controle de mandados de trilha. 4. Apenas ferroviários ou representantes designados treinados e qualificados em regras de segurança Federal \ 7 As regras de segurança do caminho-de- ferro operarão o equipamento.